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Aviso 5800/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Verde

Texto do documento

Aviso 5800/2013

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Vila Verde, Concelho de Vila Verde, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, www.agvv.edu.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Vila Verde, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, para Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Vila Verde, Avenida Dr. António Ribeiro Guimarães, 1360, 4730-715 Vila Verde.

4 - O requerimento aludido no ponto anterior terá que ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de escolas, contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos e estratégias, bem como a programação das atividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Vila Verde.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo, assim como a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, aprecia as motivações da candidatura e verifica se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

23 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Fernando Frazão de Oliveira.

206916359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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