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Aviso 5794/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 5794/2013

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar e na página eletrónica do agrupamento de escolas, http://aelumiar.com.

3 - Ao requerimento de candidatura serão anexos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção relativo à Unidade Orgânica, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, sede do agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, Av. Carlos Paredes, 1750-314 Lisboa.

4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são exercidos conforme o estipulado no Regulamento para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, elaborado em conformidade com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo, disponível nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento e também disponível na página eletrónica do agrupamento.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, em local apropriado e no site eletrónico da escola, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

17 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Clara Esteves Matias Pereira Catarré.

206912592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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