Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar.
1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar e na página eletrónica do agrupamento de escolas, http://aelumiar.com.
3 - Ao requerimento de candidatura serão anexos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção relativo à Unidade Orgânica, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, sede do agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, Av. Carlos Paredes, 1750-314 Lisboa.
4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são exercidos conforme o estipulado no Regulamento para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, elaborado em conformidade com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo, disponível nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento e também disponível na página eletrónica do agrupamento.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, em local apropriado e no site eletrónico da escola, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
17 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Clara Esteves Matias Pereira Catarré.
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