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Louvor 397/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Concessão de Louvor ao Licenciado João Paulo de Castro Ferreira de Bessa Ferreira

Texto do documento

Louvor 397/2013

Louvo o Dr. João Paulo de Castro Ferreira de Bessa Ferreira pela elevada competência, dedicação e eficiência que demonstrou no desempenho das suas funções de meu Adjunto.

Num momento de particular exigência na gestão financeira e orçamental do Estado, os seus sólidos conhecimentos profissionais, a sua elevada capacidade de trabalho, a sua disponibilidade permanente, o seu bom senso e facilidade de relacionamento, deram um importante contributo para a eficiente e rigorosa utilização dos recursos financeiros do Ministério da Defesa Nacional.

Dotado de extraordinária responsabilidade e capacidade de análise das diversas questões e para apresentar as adequadas soluções colaborou, de forma rigorosa e eficaz, na preparação dos Orçamentos da Defesa Nacional e no acompanhamento da sua execução, e noutros processos sensíveis, como sejam os do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, do sistema de Assistência na Doença aos Militares e do Setor Empresarial da Defesa, entre outros.

Destaco, das suas qualidades pessoais, a sua humildade e a sua capacidade de integração e interação, que lhe permitiram criar um relacionamento institucional transparente e eficaz com os responsáveis pela área financeira do Ministério da Defesa Nacional e dos três Ramos das Forças Armadas.

Assim, é-me muito grato louvar publicamente o Dr. João Paulo de Castro Ferreira de Bessa Ferreira pelos serviços prestados, revelando desta forma elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

22 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206918951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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