Despacho 5744/2013, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Trofa
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Fonte: Diário da República n.º 84/2013, Série II de 2013-05-02
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Data:
2013-05-02
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Despacho 5744/2013
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada, no placard dos serviços administrativos deste agrupamento de escolas, a lista de antiguidade dos não docentes referente a 31 dezembro de 2012.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
23 de abril de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Paulino Rodrigues Macedo.
206916391
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1095049.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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