Aviso 5733/2013, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 84/2013, Série II de 2013-05-02
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Data:
2013-05-02
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 5733/2013
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala anexa à secretaria, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de dezembro de 2012.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado Decreto-Lei 100/99.
18 de abril de 2013. - A Diretora, Maria Alexandre Videira Tavares.
206911425
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1095041.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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