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Aviso 5733/2013, de 2 de Maio

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 5733/2013

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala anexa à secretaria, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de dezembro de 2012.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado Decreto-Lei 100/99.

18 de abril de 2013. - A Diretora, Maria Alexandre Videira Tavares.

206911425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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