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Despacho 5715/2013, de 30 de Abril

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 5715/2013

Criação de Subunidades Orgânicas

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público o meu Despacho 232/2012, datado de 28 de dezembro, relativo à criação de Subunidades Orgânicas, pelo que abaixo se transcreve.

23 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

«Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, "quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico";

Considerando, ainda, a necessidade de completar a estrutura orgânica já aprovada, e que integra o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de dezembro de 2012;

Assim, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão de 27 de dezembro de 2012, e no uso da competência que me confere o artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino, no âmbito das unidades orgânicas nucleares abaixo identificadas, a criação das seguintes subunidades orgânicas:

1 - Integrada no Departamento Técnico e Gestão Territorial:

a) Secção Apoio Administrativo;

b) Unidade de Gestão de Viaturas;

c) Fiscalização Municipal.

2 - Integradas no Departamento de Administração e Finanças:

a) Secção Apoio Administrativo;

b) Secção Apoio aos Órgãos Autárquicos;

No âmbito das unidades orgânicas flexíveis abaixo identificadas, a criação das seguintes subunidades orgânicas;

1 - Integrada na Divisão Jurídica:

a) Secção de Expropriações e Notariado;

b) Secção de Contencioso;

2 - Integrada na Divisão de Recursos Humanos e Administração:

a) Secção de Pessoal e Gestão de Carreiras;

b) Secção de Expediente e Arquivo;

c) Secção de Assuntos Gerais.

3 - Integradas na Divisão de Finanças:

a) Secção de Contabilidade;

b) Secção de Receitas;

c) Secção de Compras;

d) Secção de Património;

e) Armazém Central;

f) Tesouraria.

4 - Integradas na Divisão de Planeamento e Urbanismo:

a) Secção de Obras Particulares;

b) Secção de Administração e Licenciamentos.

5 - Integradas em cada uma das seguintes divisões, divisão de obras e projetos, divisão de espaços públicos e ambiente, divisão de ação social e saúde e divisão de educação e juventude é criada uma secção de apoio administrativo.

O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2013.»

206910129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094939.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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