Criação de Subunidades Orgânicas
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público o meu Despacho 232/2012, datado de 28 de dezembro, relativo à criação de Subunidades Orgânicas, pelo que abaixo se transcreve.
23 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
«Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, "quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico";
Considerando, ainda, a necessidade de completar a estrutura orgânica já aprovada, e que integra o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de dezembro de 2012;
Assim, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão de 27 de dezembro de 2012, e no uso da competência que me confere o artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino, no âmbito das unidades orgânicas nucleares abaixo identificadas, a criação das seguintes subunidades orgânicas:
1 - Integrada no Departamento Técnico e Gestão Territorial:
a) Secção Apoio Administrativo;
b) Unidade de Gestão de Viaturas;
c) Fiscalização Municipal.
2 - Integradas no Departamento de Administração e Finanças:
a) Secção Apoio Administrativo;
b) Secção Apoio aos Órgãos Autárquicos;
No âmbito das unidades orgânicas flexíveis abaixo identificadas, a criação das seguintes subunidades orgânicas;
1 - Integrada na Divisão Jurídica:
a) Secção de Expropriações e Notariado;
b) Secção de Contencioso;
2 - Integrada na Divisão de Recursos Humanos e Administração:
a) Secção de Pessoal e Gestão de Carreiras;
b) Secção de Expediente e Arquivo;
c) Secção de Assuntos Gerais.
3 - Integradas na Divisão de Finanças:
a) Secção de Contabilidade;
b) Secção de Receitas;
c) Secção de Compras;
d) Secção de Património;
e) Armazém Central;
f) Tesouraria.
4 - Integradas na Divisão de Planeamento e Urbanismo:
a) Secção de Obras Particulares;
b) Secção de Administração e Licenciamentos.
5 - Integradas em cada uma das seguintes divisões, divisão de obras e projetos, divisão de espaços públicos e ambiente, divisão de ação social e saúde e divisão de educação e juventude é criada uma secção de apoio administrativo.
O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2013.»
206910129