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Aviso 5707/2013, de 30 de Abril

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Sumário

Alteração às especificações dos lotes 10 e 11, sitos no loteamento Encostas do Sardoal, da freguesia de Abade de Neiva, do concelho de Barcelos, titulados pelo alvará de loteamento e obras de urbanização n.º 17/89, emitido em 6 de abril de 1989, a que se refere o processo n.º 36/83-A, requerida por Joaquim Fernando Magalhães Mendes

Texto do documento

Aviso 5707/2013

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 15-03-2013, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração às especificações dos lotes n.º 10 e 11, sito no loteamento Encostas do Sardoal, da freguesia de Abade de Neiva, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento e obras de urbanização n.º 17/89, emitido em 06-04-1989, a que se refere o processo 36/83-A, requerida por Joaquim Fernando Magalhães Mendes, contribuinte n.º 185 968 333, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Barcelos.

12 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

306896482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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