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Despacho 5698/2013, de 30 de Abril

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Sumário

Substituição de membro de júri para a prestação de provas públicas requeridas pela docente Maria da Luz Pimentel Lemos

Texto do documento

Despacho 5698/2013

Torna-se público que por meu despacho de 22.03.2013, foi autorizada a integração da Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, Professora Associada com Agregação da Universidade da Beira Interior, em substituição do Professor Doutor Paulo Jorge Maças Nunes, no júri publicado pelo Despacho 15279/2012 de 28 de novembro, DR n.º 230 da 2.ª série, e alterado pelo Despacho 975/2013 de 17 de janeiro, DR n.º 12 da 2.ª série, para prestação de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica requeridas pela docente Maria da Luz Pimentel Lemos, ao abrigo do n.º 9 do artigo 6.º do regime transitório previsto no Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, que reviu e republicou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação que lhe foi dada pela Lei 7/2010 de 13 de maio.

18 de abril de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

206909652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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