1 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 12 de abril de 2013, delibera delegar na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, composta pelo Presidente do IPC, Prof. Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, pela Vice-Presidente do IPC, Mestre Maria João Pinto Cardoso, e pelo Administrador do IPC, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, a competência para gerir o orçamento atribuído aos Serviços da Presidência, com as mesmas competências que estão atribuídas aos conselhos administrativos das Escolas para a gestão dos seus orçamentos
2 - O Conselho de Gestão do IPC delibera ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pela Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência até à publicação da mesma no Diário da República.
18 de abril de 2013. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
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