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Aviso 5683/2013, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida

Texto do documento

Aviso 5683/2013

Aviso de abertura do concurso prévio à eleição do Diretor

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento Concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida, pelo prazo de 10 dia úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida, em modelo próprio ("Requerimento") disponibilizado na página eletrónica da escola sede do agrupamento (www.esmga.net) e nos Serviços Administrativos da mesma.

Podem serem entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos na escola sede do Agrupamento entre as 9.00 e as 16.00, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para: Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida, rua 35, 4501-852 Espinho, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida - Nome do candidato».

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida, identificando problemas e potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no decurso do mandato, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

3.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida.

4 - Os métodos de apreciação da candidatura são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas na página eletrónica da escola sede e no átrio da escola sede, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

17 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Teresa Maria Leandro de Sousa e Silva.

206902994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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