Aviso de abertura do concurso a diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques - 170409
1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques - 170409, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação do requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica www.agrupamentoafonsohenriques.pt;nonio.ese.ipsantarem.pt/avea/ e nos serviços de administração escolar, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques - 170409, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços de administração escolar da Escola Sede do Agrupamento, Escola E. B. 2,3 de Alcanede, Rua Feira de Alcanede, Apartado 22, 2025-999 Alcanede, entre as 9:00 h e as 17:00 h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.
4 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;
b) No Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, o candidato deve fazer a identificação de problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.
4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escola D. Afonso Henriques - 170409.
6 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento das 9:00 h às 17:00 h, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do ponto n.º 4, deste aviso, deve apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, em local apropriado da escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor-Geral de Administração Escolar no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.
2 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Fernando Jorge Lourenço dos Santos.
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