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Despacho 5578/2013, de 29 de Abril

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Sumário

Autoriza o exercício de funções médicas pelo aposentado José Maria Ferreira do Amaral Bernardo, no Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.

Texto do documento

Despacho 5578/2013

1. Nos termos do Despacho 1163/2013, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Saúde, de 19 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2013, considerando a proposta do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E.P.E. e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., autorizo o exercício de funções médicas em causa pelo aposentado José Maria Ferreira do Amaral Bernardo, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, em particular, nos artigos 4.º, 5º e nos números 1 a 3 do artigo 6.º.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2012.

17 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206906622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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