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Aviso 9/2000, de 6 de Janeiro

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Sumário

Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 151 da OIT, relativa à protecção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos a que a ela está vinculado o Estado Português.

Texto do documento

Aviso 9/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 151 da OIT, relativa à protecção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública, adoptada em Genebra em 27 de Junho de 1978, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos a que a ela está vinculado o Estado Português.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 17/80, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1980, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 212/99, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 14 de Dezembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-10 - Decreto 17/80 - Presidência da República

    Exonera o engenheiro Ilídio Alves Araújo do cargo de Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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