De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 alínea b) do artigo 128.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro:
1 - Delego, através do Despacho IPP/P-033/2013, no administrador dos Serviços de Ação Social (SAS.ipp), Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, as seguintes competências:
a) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
b) Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores ao serviço dos SAS.ipp, nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 147.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional ou no estrangeiro, autorizando, se for o caso, a respetiva equiparação a bolseiro;
e) Conceder licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º do RCTFP;
f) Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo do próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço dos SAS.ipp;
h) Autorizar os seguros de bens móveis ou imóveis, de acidentes de trabalho, de doença e de risco dos seus trabalhadores ou de individualidades que, com carácter transitório, prestem serviço ou desempenhem funções nos SAS.ipp;
i) Reconhecer ao pessoal os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro (RCTFP);
j) Autorizar que as viaturas afetas aos SAS.ipp possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
k) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas, para utilização de transporte relativamente a deslocações em serviço dos trabalhadores que têm necessidades de deslocação diária para instalações dispersas dos SAS.ipp (residências, cantinas, etc.).
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente delegação produz efeitos a partir de 1 de março de 2013.
3 - De forma a garantir a estabilidade decisória dos processos apresentados para o presente ano letivo, a delegação de competências prevista na alínea a), do n.º 1, entrará em vigor a partir do 1.º dia do prazo para a apresentação dos requerimentos a bolsa de estudo para o próximo ano letivo.
4 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5 - São revogados os despachos n.º 15724/2011 e 15725/2011, ambos de 31 de outubro, publicados na 2.ª série do D.R. de 18 de novembro de 2011.
26 de março de 2013. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
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