Competências. Delegações e subdelegações.
Despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal, n.º 10/2013, de 18 de abril.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 15100/2012, de 16 de novembro (Diário da República - 2.ª série - n.º 227, de 23 de novembro de 2012), do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Capitão-de-mar-e-guerra Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos a militares de posto inferior a Capitão-de-mar-e-guerra:
a) No âmbito da carreira naval e admissão:
1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;
2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço em RC e RV;
4) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
5) Autorizar os oficiais em RC e RV e os sargentos e praças do QP em RC e em RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
6) Conceder abate aos QP aos militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;
7) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;
8) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora do âmbito da Marinha;
9) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;
10) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço;
11) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
12) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
13) Conceder o regime de trabalhador-estudante;
14) Promover e graduar praças;
15) Autorizar os sargentos e praças do QP e todos os militares em RC e RV a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior.
b) No âmbito da formação:
Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:
Quanto a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo a prestar serviço na Superintendência Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos á:
1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
4) Concessão de licença por adoção;
5) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorização para assistência a filho;
7) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorização para assistência a neto;
d) Relativamente a assuntos diversos:
1) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;
2) Autorizar o exercício ou a participação de militares em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
3) Autorizar aos militares a condução de viaturas ligeiras da Marinha;
4) Autorizar aos militares a condução de viaturas da Marinha.
Este despacho produz efeitos a partir de 17 de abril de 2013.
São revogados os despachos do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal n.º 1/2013 de 08 de janeiro (n.º 1001/2013, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 13, de 18 de janeiro e n.º 7/2013 [n.º 1593/2013, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 19, de 28 janeiro de 2013]
18 de abril de 2013. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco Braz da Silva, contra-almirante.
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