Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público, que pelo presente despacho foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, do técnico superior António João Calvão Coentro Padrão, oriundo do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando este trabalhador a ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, produzindo efeitos na mesma data a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a 5.ª posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem.
9 de abril de 2013 - O Diretor-Geral, Henrique de Matos Parente.
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