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Despacho 5516/2013, de 26 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, do técnico superior António João Calvão Coentro Padrão

Texto do documento

Despacho 5516/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público, que pelo presente despacho foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, do técnico superior António João Calvão Coentro Padrão, oriundo do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando este trabalhador a ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, produzindo efeitos na mesma data a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a 5.ª posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem.

9 de abril de 2013 - O Diretor-Geral, Henrique de Matos Parente.

206907846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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