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Aviso 5560/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 5560/2013

Licença Sem Remuneração

Para os devidos efeitos, torna-se público que no seguimento do despacho emitido pelo Sr. Presidente da Câmara datado de 18-03-2013 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2011, de 11 de janeiro, foi autorizado o gozo de licença sem remuneração, pelo período de cinquenta e dois dias, com inicio em 11-03-2013, nos termos do artigo 234.º e n.º 4 do artigo 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ao assistente operacional José Carlos Vasco Gomes.

1 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins de Sousa Lucas.

306889962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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