Licença Sem Remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que no seguimento do despacho emitido pelo Sr. Presidente da Câmara datado de 18-03-2013 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2011, de 11 de janeiro, foi autorizado o gozo de licença sem remuneração, pelo período de cinquenta e dois dias, com inicio em 11-03-2013, nos termos do artigo 234.º e n.º 4 do artigo 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ao assistente operacional José Carlos Vasco Gomes.
1 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins de Sousa Lucas.
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