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Edital 399/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático, da área disciplinar de Geografia Humana, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 399/2013

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, da área disciplinar de Geografia Humana, constante do mapa de pessoal docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa - Av. Professor Gama Pinto - 1649-003 Lisboa, autorizado por meu despacho de 17 de dezembro 2012, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62-A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, bem como ser detentor do título de Agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/ registo.

1.3 - Sempre que os candidatos estrangeiros ou aqueles que tenham feito a sua carreira académica no estrangeiro não apresentem prova da posse do título de agregado nos termos do artigo 40.º do ECDU, devem apresentar documentação que ateste o reconhecimento do curriculum académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, que permita ao júri deliberar, ouvido o conselho científico, sobre se considera preenchido aquele requisito.

2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3 - Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento, devem entregar documento da instituição que conferiu o grau onde conste esta informação;

c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto;

d) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;

e) Doze exemplares do programa académico, relacionado com matérias científicas e pedagógicas, para a área disciplinar em que é aberto o concurso;

3.1 - Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitae e do programa académico são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem detentores do título de Agregado no ramo de Geografia Humana, e da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

A - Desempenho Científico (52 pontos)

a) A formação académica e as publicações científicas, considerando a sua qualidade, o seu número e projeção externa; (até 25 pontos)

b) A investigação científica desenvolvida, considerando a liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo; a participação em redes internacionais de investigação científica; a orientação de teses e dissertações académicas, bem como supervisão de estágios e pós-doutoramentos; (até 22 pontos)

c) A transferência de conhecimento e a intervenção na comunidade científica, designadamente através de avaliação de projetos científicos, programas de formação avançada, unidades de investigação, candidaturas a bolsas de investigação; direção de publicações periódicas, de coleções editoriais e revistas; organização de exposições e encontros científicos nacionais e internacionais e qualidade da participação nos mesmos; prémios e outras atividades científicas de caráter excecional. (até 5 pontos)

B - Desempenho Pedagógico (25 pontos)

a) Docência tendo em conta a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a elaboração de material pedagógico em diferentes tipos de formato e suporte, bem como a participação na formação do pessoal docente; qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo em consideração todos os fatores relevantes e mencionados no curriculum incluindo inquéritos, sempre que disponíveis; atividades de coordenação e avaliação pedagógica; (até 15 pontos)

b) Dinamização de projetos pedagógicos como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação de novos cursos ou a reforma e atualização de projetos existentes; atividades de formação contínua e outras atividades pedagógicas e culturais; participação em congressos e conferências sobre docência; (até 5 pontos)

c) Participação em júris de concursos e provas académicas. (até 5 pontos)

C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade e, nomeadamente, para o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (13 pontos)

a) O exercício de cargos e atividades de gestão académica com destaque para as funções de Direção em órgãos institucionais; (até 10 pontos)

b) Atividades de extensão cultural, participação em projetos de interesse social e ações de formação para públicos alargados; serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas; participação em projetos que promovam a interação com a comunidade, a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional ou a divulgação científica; outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação. (até 3 pontos)

D. Programa Académico (10 pontos)

O Programa Académico (máximo 6 páginas A4) versará sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver, no IGOT, como Professor Catedrático na área disciplinar em que foi aberto o concurso.

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que, é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos. 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Fernanda Maria Silva Dias Delgado Cravidão, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Doutor José Alberto Vieira Rio Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Doutor Artur Rosa Pires, Professor Catedrático do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território da Universidade de Aveiro

Doutor João Pinto Guerreiro, Professor Catedrático da Universidade do Algarve

Doutora Teresa Margarida Marcão Barata Salgueiro, Professora Catedrática Aposentada do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Doutora Maria Lucinda Cruz Santos Fonseca, Professora Catedrática do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Doutor José Manuel Henriques Simões, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Catedrático fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

10 de abril de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

206901405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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