Aviso 5523/2013, de 24 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 80/2013, Série II de 2013-04-24.
-
Data:
2013-04-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade Escala Vila Franca, Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., para uso exclusivo dos doentes internados nas instalações do Hospital Vila Franca de Xira, Estrada Nacional n.º 1, Povos, 2600-009 Vila Franca de Xira
Aviso 5523/2013
Por despacho de 5 de abril de 2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Escala Vila Franca, Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., com sede na Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Hospital de Vila Franca de Xira, Estrada Nacional n.º 1, Povos, 2600-009 Vila Franca de Xira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
11 de abril de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
206902159
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1094370.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1094370/aviso-5523-2013-de-24-de-abril