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Despacho 5460/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau a Dâmaso António Pinto de Barros

Texto do documento

Despacho 5460/2013

Torna-se público para os devidos efeitos que, por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros datado de 10 de abril de 2013, foi autorizada a prorrogação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a Dâmaso António Pinto de Barros pelo período de um ano a partir de 23 de abril de 2013.

12 de abril de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

9442013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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