Despacho 5460/2013, de 24 de Abril
Autoriza a prorrogação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau a Dâmaso António Pinto de Barros
Despacho 5460/2013
Torna-se público para os devidos efeitos que, por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros datado de 10 de abril de 2013, foi autorizada a prorrogação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a Dâmaso António Pinto de Barros pelo período de um ano a partir de 23 de abril de 2013.
12 de abril de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
9442013
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1094292.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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