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Aviso 5507/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5507/2013

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada pela Sr. Presidente da Junta de Freguesia 11 de março de 2013, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 234 de 4 de dezembro de 2012, se encontra afixada em local visível e público das instalações desta entidade e publicitada na página eletrónica www.ciberjunta.net,

15 de abril de 2013. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Adelaide Fernandes Canastro.

306894773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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