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Edital 392/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso documental para um professor-coordenador para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto

Texto do documento

Edital 392/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 15.º, 15.º -A e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e aditado pelos Decretos-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e Lei 7/2010, de 13 de Maio, - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado estatuto ou ECDESP, Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Politécnico de Santarém, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por despacho de12 de abril de 2013, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Coordenador Principal, Jorge Alberto Guerra Justino, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências do Desporto, subárea científica de Gestão do Desporto, para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM) do Instituto Politécnico de Santarém (IPS).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 8.º e 19.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, alterados respetivamente pelos artigos 3.º e 1.º, da Lei 7/2010, de 13 de Maio.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de receção, no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Av.ª Dr. Mário Soares, 2040-413 Rio Maior.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, situação militar, residência e número de telefone, estado civil, graus académicos e respetivas classificações finais, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Declaração de honra, comprovando a existência de robustez física eperfil psíquico para o exercício de funções públicas, nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

d) Documentos comprovativos de ter satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

g) Curriculum vitae detalhado: um exemplar em papel e dez exemplares em suporte digital não editável (pdf);

h) Um exemplar dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae(considerados como mais relevantes pelo candidato) em papel ou em suporte digital (pdf);

i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre, em papel ou em suporte digital (pdf);

j) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

k) Lista completa da documentação apresentada, em papel e em suporte digital;

l) Dez (10) dispositivos de armazenamento externo (pen drive/CD) contendo toda a documentação a ser distribuída a cada membro do júri.

6.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

6.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em língua Portuguesa.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

8 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

9 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Identificação completa, morada e formas de contacto (telefone e correio eletrónico);

b) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

c) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

d) Formação e experiência profissional (data, local e classificação de estágios profissionais e instituições onde foi exercida a atividade profissional a qualquer título);

e) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

f) Participação em projetos de investigação, trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

h) Experiência de docência e regência em Ciências do Desporto, nas áreas disciplinares referidas no edital;

i) Experiência de formação contínua de profissionais do Desporto;

j) Envolvimento em projetos e outras atividades desenvolvidas na área do Desporto;

k) Envolvimento em órgãos ou comissões de gestão, científicas ou pedagógicas, e outras atividades desenvolvidas no âmbito do ensino superior;

l) Formação técnica e experiência profissional específica numa das subáreas científicas do concurso;

m) Outras experiências consideradas de relevância.

10 -Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, mérito científico e ou pedagógico compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto 11 do presente edital.

11 - Os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, são os seguintes, conforme artigo 15.º -A, do ECDESP e Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPS, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Junho de 2010:

a) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 40 %;

b) O desempenho técnico - científico e ou profissional com um peso relativo de 30 %;

c) As outras atividades relevantes para a instituição com um peso relativo de 20 %.

d) O projeto de ensino e investigação que propõe para a ESDRM-IPS com um peso relativo de 10 %.

11.1 - Capacidade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

Experiência de serviço docente em instituições de ensino superior, especialmente no ensino politécnico:

a) Responsabilidade de unidades curriculares, ao nível do 1.º e 2.º ciclo;

b) Lecionação de unidades curriculares, ao nível do 1.º e 2.º ciclo;

c) Elaboração de material de apoio às unidades curriculares de natureza pedagógica relevando a sua qualidade;

d) Outras atividades de apoio pedagógico tais como: elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º e 2.º ciclo, dinamização de novos projetos de ensino ou de reestruturação dos já existentes, bem como ações de promoção de atividades pedagógicas e de cultura científica, com relevância para os cursos ministrados no ensino superior politécnico.

11.2 - O desempenho técnico-científico e ou profissional. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

Realização e participação em projetos de investigação e de prestação de serviços à comunidade:

a) Produção científica: será considerada a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em congressos e simpósios nacionais e internacionais) expressa pelo número e tipo de publicações, na área para a qual é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro serão valorizadas as publicações internacionais com arbitragem;

b) Orientação, supervisão e acompanhamento de estágios curriculares e dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;

c) Coordenação ou participação em projetos de Investigação ou Desenvolvimento: serão considerados a quantidade e a qualidade de participações em projetos financiados de índole nacional e de cooperação internacional, na área para a qual é aberto o concurso;

d) Intervenção na comunidade científica: será considerada a quantidade e a qualidade da intervenção na comunidade científica, nomeadamente, organização de eventos, a edição de revistas (como membro da comissão redatorial ou como revisor), a apresentação de palestras convidadas, a participação em júris de provas académicas e atividades de consultadoria.

11.3 - Outras atividades relevantes para a instituição. Na avaliação deste desempenho, ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

a) Participação em órgãos, coordenação de cursos, coordenação ou membro de gabinetes, áreas ou setores do Ensino Superior Politécnico;

b) Organização de eventos e desenvolvimento de atividades de caráter científico, artístico ou cultural, inseridos no âmbito sócio - profissional artístico e cultural da área disciplinar do presente concurso;

c) Participação em outras atividades de âmbito organizacional, nomeadamente júris de seriação de candidatos aos cursos de 1.º e 2.º ciclo.

11.4 - Projeto de ensino e investigação. O candidato deverá apresentar um Projeto de Investigação no qual deve constar:

a) A pertinência para o desenvolvimento do conhecimento na área a que é opositor, das unidades curriculares da mesma e para a ESDRM-IPS;

b) Os antecedentes do candidato nessa área com base na produção pedagógica e científica;

c) A relevância para a formação dos estudantes;

d) Os recursos necessários, a metodologia adotada e os resultados esperados de acordo com uma linha de tempo também expressa.

12 - O processo de seleção decorrerá da seguinte forma:

12.1 - Numa primeira reunião, que terá a natureza de reunião preparatória da decisão final e que poderá decorrer por teleconferência, por decisão do presidente do júri, após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta escrita e fundamentada nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, devendo a respetiva justificação ficar apensa à ata. Na referida votação não são admitidas abstenções. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, fazem parte integrante da ata.

12.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. Na primeira reunião, o júri decide se serão agendadas audições públicas dos candidatos, podendo ser realizadas por videoconferência.

12.3 - Seguidamente, na mesma reunião, o júri procede à definição dos pesos relativos de cada fator apresentado no ponto 11.

12.4 - Numa segunda reunião, que deverá decorrer de forma presencial, após análise das candidaturas e ordenação dos candidatos, o júri procede à votação dos candidatos em mérito relativo. Para tal, cada membro do júri apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto 11. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Repete-se o processo para os restantes candidatos. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente

Doutora Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém

Vogais:

Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal, Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, Professor Coordenador, Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor David Paulo Ramalheira Catela, Professor Coordenador, Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor Vítor Pires Lopes, Professor Coordenador Principal, da Escola Superior de Educação de Bragança, do Instituto Politécnico de Bragança;

Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador, da Escola Superior de Educação de Coimbra; do Instituto Politécnico de Coimbra;

Doutor Francisco Emiliano Dias Mendes, Professor Coordenador, da Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu;

Suplentes:

Doutora Carla Maria Chicau Costa Borrego, Professora Coordenadora, Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor João Manuel Patrício Duarte Petrica, Professor Coordenador, da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

14 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal, sendo este o membro do júri da categoria mais elevada ou com mais antiguidade na Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, nas horas normais de expediente.

12/04/2013. - O Presidente do IPS, Prof. Doutor Jorge Alberto Guerra Justino.

206898215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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