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Aviso 5475/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 5475/2013

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, em Olhão, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aeffl.pt) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, podendo ser entregue, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento (Escola Secundária Dr. Francisco Fernandes Lopes; Av. Dr. Francisco Sá Carneiro; Apartado 433; 8700-853 Olhão), ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, contendo:

Identificação de problemas;

Definição da missão, das metas e grandes linhas de orientação da ação;

Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão do cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito;

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços de Administração Escolar da escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes.

4 - Verificação dos requisitos de admissão - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso será afixada, em lugar próprio, em todas as escolas do Agrupamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - Na falta ou ininteligibilidade de algum dos documentos constantes no ponto 3. do presente Aviso, o candidato será notificado pelo meio mais imediato, das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo de 1 (um) dia útil, após a receção dessa notificação, para as suprir através de requerimento a apresentar nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento.

6 - Impugnação da lista de admissão - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, à Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento.

7 - Na apreciação das candidaturas é considerado o estipulado no n.º 5 do Artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e o Código de Procedimento Administrativo.

9 - O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo Delegado Regional de Educação do Algarve nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação pela Presidente do Conselho Geral Transitório, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

10 - A comunicação do candidato eleito será afixada, em local próprio, em todas as escolas do Agrupamento e divulgada na respetiva página eletrónica, após o conhecimento da respetiva homologação.

11 - O Diretor toma posse perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 (trinta) dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Delegado Regional de Educação do Algarve.

12 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Lucília de Oliveira Baptista.

206899982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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