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Despacho 5410/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Designação da adjunta do Secretário-Geral, Dra. Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, como substituta do Secretário-Geral

Texto do documento

Despacho 5410/2013

Tendo sido hoje exonerado, a seu pedido, o Secretário-Geral da Assembleia da República, importa assegurar transitoriamente a sua substituição.

Assim, tendo em conta o artigo 23.º, n.º 4, da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e o artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento do Conselho de Administração da Assembleia da República (publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C, n.º 11 de 8 de janeiro de 1991), designo a adjunta do Secretário-Geral, Dra. Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, como substituta do Secretário-Geral, para todos os efeitos legais e, designadamente, como membro do Conselho de Administração da Assembleia da República, até à nomeação, nos termos da lei, de novo Secretário-Geral.

Ficam delegadas na substituta do Secretário-Geral as competências delegadas no Secretário-Geral pelo meu Despacho 8691/2012, de 19 de junho de 2012 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de junho de 2012).

12 de abril de 2013. - A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

206905212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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