Tendo sido hoje exonerado, a seu pedido, o Secretário-Geral da Assembleia da República, importa assegurar transitoriamente a sua substituição.
Assim, tendo em conta o artigo 23.º, n.º 4, da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e o artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento do Conselho de Administração da Assembleia da República (publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C, n.º 11 de 8 de janeiro de 1991), designo a adjunta do Secretário-Geral, Dra. Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, como substituta do Secretário-Geral, para todos os efeitos legais e, designadamente, como membro do Conselho de Administração da Assembleia da República, até à nomeação, nos termos da lei, de novo Secretário-Geral.
Ficam delegadas na substituta do Secretário-Geral as competências delegadas no Secretário-Geral pelo meu Despacho 8691/2012, de 19 de junho de 2012 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de junho de 2012).
12 de abril de 2013. - A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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