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Anúncio de Procedimento 1960/2013, de 22 de Abril

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Sumário

CONCURSO PÚBLICO PARA A ADJUDICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DO QUIOSQUE SITO NA PRACETA DAS FLORES, QUINTA DA PALMEIRA, EM ALBUFEIRA, DESTINADO À VENDA DE JORNAIS, REVISTAS, TABACO, GELADOS, SUMOS, CAFÉS E AFINS

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1960/2013

NIF e designação da entidade adjudicante:

503539473 - Município de Albufeira

CONCURSO PÚBLICO PARA A ADJUDICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DO QUIOSQUE SITO NA PRACETA DAS

FLORES, QUINTA DA PALMEIRA, EM ALBUFEIRA, DESTINADO À VENDA DE JORNAIS, REVISTAS, TABACO, GELADOS, SUMOS, CAFÉS E AFINS

MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA

ANÚNCIO

CONCURSO PÚBLICO PARA A ADJUDICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DO QUIOSQUE SITO NA PRACETA DAS

FLORES, QUINTA DA PALMEIRA, EM ALBUFEIRA, DESTINADO À VENDA DE JORNAIS, REVISTAS, TABACO, GELADOS, SUMOS, CAFÉS E AFINS

1. A entidade adjudicante é o Município de Albufeira, sito na Rua do Município, Cerro da Alagoa, 8200-863 Albufeira, telefone (351)

289 59 95 00; telefax (351) 289 589 558; e-mail:geral@cm-albufeira.pt.

2. Objeto do concurso público - o presente concurso tem por objeto a adjudicação da exploração temporária do quiosque sito na Praceta das Flores, Quinta da Palmeira, em Albufeira, destinado à venda de jornais, revistas, tabaco, gelados, sumos, cafés e afins.

3. Duração do contrato - o contrato objeto do presente concurso é celebrado pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da celebração do contrato, findo o qual o município de Albufeira procederá à abertura de novo concurso público.

4. Concorrentes - podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

5. Não é permitida a apresentação de propostas com alterações ao caderno de encargos, bem como de propostas variantes.

6. Descrição dos elementos e formalidades necessárias à apreciação das condições de caráter profissional, técnico e económico que os concorrentes devam preencher - os indicados no processo de concurso.

7. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

8. Programa de concurso e caderno de encargos: a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis, para consulta, na Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial da

Câmara Municipal de Albufeira, na morada referida no n.º1, com o horário de funcionamento das 9:00 às 17:00 horas, todos os dias úteis, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas; b) O programa do procedimento e o caderno de encargos encontram-se patentes no sítio da Internet do Município de Albufeira: http://www.cm-albufeira.pt, na Área Municipal/consultas on-line/Concursos Públicos/ DCPGP - Divisão de Contratação Pública e

Gestão Patrimonial, onde podem ser consultados e obtidos gratuitamente.

9. Apresentação das propostas a) As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados em suporte papel no ato público, a realizar na sala de reuniões da Câmara Municipal de Albufeira, pelas 11:00 horas. Este terá lugar no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, sendo que o mesmo é de 15 (quinze) dias a contar da data do envio, para publicação, do presente anúncio no Diário da República; b) As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.

10. Critério de adjudicação - a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, ou seja, que ofereça o preço mais elevado pela exploração, desde que reúna os demais requisitos e seja instruída com os documentos exigidos no programa de procedimento.

11. Prazo de manutenção das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

12. Prestação de caução e valor base de licitação: a) Para garantir o bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução no valor de 2% do montante global da exploração, com exclusão do IVA; b) O valor base de licitação a oferecer pelos concorrentes para a exploração do quiosque supra mencionado, a título de importância mensal devida é de EUR 300,00 (trezentos euros).

13. Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República: 17 de abril de 2013.

17 de abril de 2013

Presidente da Câmara Municipal de Albufeira

Dr. José Carlos Martins Rolo

306905067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094074.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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