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Aviso 5430/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Municipal

Texto do documento

Aviso 5430/2013

Projeto de Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Municipal

António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público, que se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Municipal, a seguir transcrito, que mereceu a aprovação do executivo em 28 de março de 2013 (deliberação 2013/0198/D.E.C.D. (SOAA).

11 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, António José Martins de Sousa Lucas.

Proposta de alteração do Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Municipais

Preâmbulo

A atribuição de medalhas de mérito municipal da Batalha encontra-se regulamentada no Código de Posturas e Regulamentos Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal, conforme deliberação extraordinária de 15 de dezembro de 1988 e da deliberação de câmara de 21 de julho de 1988.

O documento em causa, com 24 anos, tem-se revelado desajustado da realidade, carecendo de uma atualização face aos pressupostos de concessão destes símbolos que, como sabemos, visam distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizaram pelos seus méritos pessoais ou feitos cívicos e com claros e inequívocos benefícios para o Município da Batalha e suas gentes.

Pretende-se que com o novo Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Municipais, a concessão destes símbolos se revele mais aberta, participada e consentânea com o resultado que tal decisão pretende: o de prestar uma homenagem justa, concreta, definida e plausível, a todos aqueles que, pelos seus feitos e atividade, são efetivamente merecedores de tal atenção.

Propõem-se, na presente proposta de regulamento, a introdução de uma nova tipologia de medalha: a de cidadão honorário do concelho da Batalha. Utilizada comummente por outros municípios e órgãos governamentais, a concessão de tal título visa, distinguir cidadãos com elevada distinção e reconhecimento profissional, cultural, científico, desportivo, entre outros domínios que, por ligação pessoal, familiar ou profissional ao concelho da Batalha, tenham contribuído, de forma inequívoca e amplamente reconhecida, para o desenvolvimento social, cultural, económico, desportivo, científico do concelho da Batalha e da região.

Proposta de Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais

CAPÍTULO I

Das medalhas municipais

Artigo 1.º

As medalhas municipais destinam-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizaram ou notabilizam, pelos seus méritos pessoais ou feitos cívicos com claros e inequívocos benefícios para o concelho da Batalha e suas gentes e ainda aos funcionários do Município, pelo desempenho das suas funções.

Artigo 2.º

As medalhas municipais do Município da Batalha são as seguintes:

a) De cidadão honorário da Batalha;

b) De honra do concelho da Batalha;

c) De mérito municipal;

d) De assiduidade e bons serviços;

e) De cultura e mérito desportivo.

Artigo 3.º

1 - A concessão das medalhas municipais compete à Câmara Municipal da Batalha, por proposta da Assembleia Municipal, do presidente da Câmara Municipal ou de qualquer vereador.

2 - A concessão das medalhas municipais de cidadão honorário do concelho da Batalha, de honra do concelho da Batalha, de mérito municipal e de cultura e mérito desportivo carece de parecer favorável da Assembleia Municipal.

3 - As propostas de concessão de medalhas devem ser sempre devidamente fundamentadas e assinadas pelo proponente. Quando se referem a funcionários do Município, devem ser instruídas com cópia da ficha cadastral e das informações do responsável do respetivo serviço.

4 - Da concessão de medalhas serão emitidos diplomas individuais, assinados pelo presidente da Câmara e carimbados com o selo branco.

CAPÍTULO II

Da medalha de cidadão honorário da Batalha

Artigo 4.º

1 - A medalha de cidadão honorário da Batalha, em prata com banho de ouro, destina-se a distinguir (pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras) quem tenham prestado ao concelho da Batalha, relevantes serviços ao desenvolvimento social, cultural, económico, científico, desportivo ou concedido benefícios de excecional relevância científica ou ainda que se tenham distinguido, pelo seu valor em qualquer ramo de atividade profissional.

2 - A atribuição da medalha de cidadão honorário da Batalha confere ao agraciado o título singular de «Cidadão da Batalha», e, caso seja uma entidade, o de «Benemérita da Batalha».

3 - A medalha de cidadão honorário da Batalha, com 6 cm de diâmetro e 4 mm de espessura, tem nela figurada no anverso a representação do Mosteiro de Santa Maria da Vitória com a seguinte legenda «BATALHA PÁTRIA HISTÓRIA E ESPIRITUALIDADE» e no verso, o símbolo heráldico da Batalha com uma das seguintes legendas: «CIDADÃO HONORÁRIO DA BATALHA» ou «BENEMÉRITA DA BATALHA». É de grau ouro.

4 - A medalha de cidadão honorário da Batalha será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e à direita de qualquer outra medalha e das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado, pendente de uma fita de 3 cm de largura, vermelha e orlada por um filete branco.

CAPÍTULO III

Da medalha de honra do concelho da Batalha

Artigo 5.º

1 - A medalha de honra do concelho da Batalha, em prata banhada a ouro, destina-se a galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao concelho da Batalha serviços considerados relevantes e excecionais, designadamente de que resultem maior renome para o concelho, maior beneficio coletivo ou honra especial, ou a personagens distintas que no âmbito das funções a que estão ou estiveram investidos no passado, tenham produzido benefícios para o concelho. Podem estes símbolos ser concedidos a título póstumo.

2 - A medalha de honra do concelho da Batalha, com 6 cm de diâmetro e 4 mm de espessura, tem nela figurada no anverso a representação do Mosteiro de Santa Maria da Vitória com a seguinte legenda «BATALHA PÁTRIA HISTÓRIA E ESPIRITUALIDADE» e no verso, o símbolo heráldico da Batalha com a seguinte legenda «MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO DA BATALHA». É de grau ouro.

3 - À medalha de honra do concelho da Batalha corresponde o distintivo seguinte: uma fita de 2 cm de comprimento e 3 cm de largura, de cor vermelha e orlada por um filete branco de 5 mm.

CAPÍTULO IV

Da medalha de mérito municipal

Artigo 6.º

1 - A medalha de mérito municipal destina-se a galardoar quem tenha praticado atos de que advenham assinaláveis benefícios para o concelho da Batalha, designadamente ao nível da melhoria das condições de vida da população, do desenvolvimento, promoção e difusão das artes, divulgação ou aprofundamento da história material ou imaterial concelhia, ou de outros atos de notável importância justificativos deste reconhecimento no campo artístico, científico, cultural, social ou profissional.

2 - A atribuição de um dos graus da medalha de mérito municipal não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber outros de categoria igual ou superior.

3 - A medalha de mérito municipal, com 6 cm de diâmetro e 4 mm de espessura, será de prata com banho de ouro, prata ou cobre, dependendo a concessão de cada uma delas do valor e da projeção do ato praticado, sendo todas de igual formato e terão no anverso a representação do Mosteiro de Santa Maria da Vitória com a seguinte legenda «MÉRITO MUNICIPAL» e no verso, o símbolo heráldico da Batalha.

4 - A medalha de mérito municipal será usada do lado esquerdo do peito e à esquerda das condecorações nacionais e das medalhas de cidadão honorário e de honra do concelho da Batalha, e à direita das restantes medalhas municipais e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo vermelha a do meio e brancas as dos lados.

CAPÍTULO V

Da medalha de assiduidade e bons serviços

Artigo 7.º

1 - A medalha de assiduidade e bons serviços destina-se a galardoar os funcionários do Município da Batalha que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente, pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.

2 - A medalha de assiduidade e bons serviços tem os graus de prata com banho de ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um destes graus da importância da função desempenhada e das qualidades demonstradas durante o tempo do exercício da função.

3 - A medalha de assiduidade e bons serviços, com 6 cm de diâmetro e 4 mm de espessura, tem no anverso a representação do Mosteiro de Santa Maria da Vitória e a legenda «ASSIDUIDADE E BONS SERVIÇOS» e no reverso, o símbolo heráldico da Batalha.

4 - A medalha de assiduidade e bons serviços será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, da medalha de cidadão honorário do concelho da Batalha, de Mérito Municipal e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente duma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e vermelha as dos lados.

5 - Para a atribuição da medalha de assiduidade e bons serviços, devem ser observadas, escrupulosamente, as seguintes regras:

a) A de prata com banho de ouro, aos funcionários com 35 anos completos de serviço;

b) A de prata, aos funcionários com 25 anos completos de serviço;

c) A de cobre, aos funcionários com 15 anos completos de serviço.

6 - A concessão da medalha de assiduidade e bons serviços é da competência do presidente da Câmara e de análise pelo executivo municipal, podendo ser dado conhecimento à Assembleia Municipal.

7 - O presidente da Câmara pode atribuir, a título excecional e independentemente do tempo de serviço dos funcionários, por sua iniciativa ou do executivo, as medalhas referidas no artigo 5.º, em despacho fundamentado e atento aos especiais serviços prestados pelo funcionário.

8 - Qualquer punição disciplinar, com exceção para a advertência e a repreensão, terá como efeito que a contagem do tempo a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º, se inicie a partir do termo do cumprimento dessa punição;

9 - O presidente da Câmara Municipal pode ouvir, caso assim o entenda, a comissão paritária em representação dos funcionários.

10 - A entrega da medalha de assiduidade e bons serviços tem lugar na sessão solene de comemoração do feriado municipal, 14 de agosto, no local onde decorrerem essas comemorações.

CAPÍTULO VI

Da medalha de cultura e mérito desportivo

Artigo 8.º

1 - A medalha de cultura e mérito desportivo destina-se a galardoar agremiações, equipas ou indivíduos, nacionais ou estrangeiros, que de forma notável e reconhecida tenham contribuído para a expansão da cultura e das suas artes, ou do incremento da atividade física e do desporto em geral, conquistando para o concelho da Batalha especial destaque e notoriedade.

2 - A medalha de cultura e mérito desportivo terá os graus de prata com banho de ouro, prata e cobre, sendo a concessão de cada um destes graus regulada, caso a caso, pela relevância dos serviços ou atos a galardoar.

3 - A medalha de cultura e mérito desportivo, com 6 cm de diâmetro e 4 mm de espessura, tem no anverso a representação do Mosteiro de Santa Maria da Vitória e a legenda «CULTURA E MÉRITO DESPORTIVO» e no reverso, o símbolo heráldico da Batalha.

4 - A medalha de cultura e mérito desportivo será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, da medalha de cidadão honorário do concelho da Batalha, de mérito municipal e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente duma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e vermelha as dos lados.

CAPÍTULO VII

Disposições gerais

Artigo 9.º

1 - O registo dos agraciados com todas as medalhas concedidas e respetiva fundamentação, constará de um processo próprio existente na Câmara Municipal da Batalha e no Arquivo Histórico Municipal.

2 - No caso de o agraciado ser funcionário municipal, deve o seu cadastro ser atualizado, em função da concessão de medalhas.

3 - As medalhas municipais são produzidas nos seguintes materiais:

Grau cobre - em cobre;

Grau prata - em prata;

Grau ouro - em prata, com banho de ouro.

4 - Todas as medalhas serão fornecidas gratuitamente a quem forem atribuídas.

5 - A Câmara Municipal poderá decidir, em casos excecionais e devidamente justificados, a execução e atribuição de medalhas do grau ouro, no metal respetivo.

6 - O presidente da Câmara pode autorizar a execução de medalhas do grau prata com banho de ouro, prata ou cobre, por pedido e a expensas do agraciado.

7 - Aos agraciados é permitido requerer, para seu uso, miniaturas das medalhas concedidas.

8 - De todas as medalhas serão emitidos diplomas individuais, assinados pelo presidente da Câmara e carimbados com o selo branco do Município.

9 - Este Regulamento revoga todos os anteriores.

10 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento ou outras situações decorrentes do estabelecido anteriormente serão resolvidas pela Câmara Municipal da Batalha.

206895859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094031.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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