O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., celebrou em 30 de março de 2010 o contrato 5010000431/30 para a "Manutenção Completa de Ascensores, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes - Lote 3" com a empresa Schmitt - Elevadores, Lda.;
b) De acordo com o disposto na Cláusula Segunda do contrato, o prazo de duração da prestação de serviços pode ser prorrogado por 2 (dois) anos;
c) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.E notificou a Schmitt - Elevadores, Lda. da intenção de renovação do prazo de duração da prestação de serviços, pelo que vai celebrar um adicional que vigorará por um período de 2 (dois) anos compreendido entre 1 de abril de 2013 e 31 de março de 2015 e um preço contratual de (euro) 500.025,96.
d) O prazo de vigência do adicional a celebrar e o preço contratual a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
f) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determinou na sessão do Conselho de Administração de 11 de abril de 2013:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato para a "Manutenção Completa de Ascensores, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes - Lote 3", até ao montante máximo (euro) 500.025,96, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 187.509,78, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014 - (euro) 250.013,04, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 62.503,14, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2013 a 2015 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E..
2013/04/15. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
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