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Despacho 5403/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Nomeia o júri do concurso de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica para a área disciplinar de Informática

Texto do documento

Despacho 5403/2013

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, e nos termos do artigo 21.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, nomeio para integrarem o júri do concurso de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica para a área disciplinar de Informática, as seguintes individualidades:

Presidente: Nuno Humberto Costa Pereira, Diretor da ESTS/IPSetúbal

Vogais: Agostinho Cláudio Rosa, Professor Associado do Departamento de Bioengenharia do Instituto Superior Técnico

Carlos Manuel Mira da Fonseca, Professor Associado do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Octavian Adrian Postolache, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa

Patrícia Alexandra Pires Macedo, Professora Adjunta do Departamento de Sistemas e Informática da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Nuno Miguel Valero Ribeiro, Professor Adjunto do Departamento de Sistemas e Informática da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

A nomeação do Professor, Nuno Humberto Costa Pereira, Diretor da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, como Presidente do Júri, é efetuada ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 de abril de 2013. - O Presidente, Armando Pires.

206897779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094009.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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