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Despacho (extrato) 5399/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente para a Gestão do Campus de Loures, Professor Doutor Carlos António Abreu Fonseca Varandas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5399/2013

Tendo presente que os Serviços deste Instituto, sediados no campus de Loures, realizam exames e outros serviços de rotina com base em contratos de adesão determino, com base no disposto nas alíneas m) e u) do n.º 4 do artigo 13 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico:

1 - O Vice-Presidente para a Gestão do Campus de Loures, Professor Doutor Carlos António Abreu Fonseca Varandas, no exercício de poderes agora nele delegados, aprovará as minutas de contratos de adesão, que também subscreverá em representação deste Instituto, respeitantes à realização dos exames e serviços de rotina realizados pelos Serviços do extinto Instituto Tecnológico e Nuclear, IP, integrados no IST por força do disposto no Decreto-Lei 29/2012, de 9 de fevereiro.

2 - Cabe ao Professor Doutor Carlos António Abreu Fonseca Varandas fixar os preços desses serviços de rotina, tendo em conta os seus custos diretos e indiretos.

3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 137 do CPA, todos os atos praticados pelo Professor Doutor Carlos António Abreu Fonseca Varandas, no âmbito das competências agora delegadas, desde a sua posse como Vice-Presidente para a Gestão do Campus de Loures.

15 de abril de 2013. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

206895291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 29/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Integra o Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P. (INT, I.P.), no Instituto Superior Técnico (IST), da Universidade Técnica de Lisboa, procedendo à transferência da sua missão, atribuições e competências, assim como à integração do seu pessoal e património (constante do anexo) no mesmo organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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