Ao abrigo do disposto no Despacho Reitoral RT-78/2009, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2009, e ainda do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Presidente do Instituto de Educação, Professor Doutor José Augusto Brito Pacheco, a competência para:
a) Presidir aos júris de provas para a obtenção do título de agregado;
b) Presidir aos júris de provas de doutoramento.
A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo Presidente acima identificado, desde a data do presente despacho.
4 de abril de 2013. - A Vice-Reitora, Graciete Tavares Dias.
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