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Aviso (extrato) 5404/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Nazaré

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5404/2013

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Nazaré.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio («Requerimento») disponibilizado na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento - http://agnazare.ccems.pt - e na secretaria, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Nazaré, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede entre as 9 horas e 30 minutos e as 17 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas da Nazaré, Apartado 99, 2450-901 Nazaré, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas da Nazaré - nome do candidato».

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Nazaré, identificando problemas e potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

3.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes no currículo quando estes se encontrem arquivados nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Nazaré.

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 3, alíneas a) e b), do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de cinco dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Nazaré e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram indicados no número dois deste aviso.

4 - Os métodos de seleção constam do regulamento do concurso, que estará disponível na página do agrupamento e na secretaria da escola sede do Agrupamento de Escolas da Nazaré e que incidem sobre os seguintes aspetos:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

15 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, António Paulo Fragoso dos Santos.

206895015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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