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Aviso 5387/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio para recrutamento do diretor do Agrupamento

Texto do documento

Aviso 5387/2013

Abertura do procedimento concursal prévio para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas de Barroselas

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Barroselas, concelho de Viana do Castelo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento - http://www.eb23-barroselas.rcts.pt/ - e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Agrupamento de Escolas de Barroselas. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do Agrupamento entre as 9:30 e as 12:00 e as 14:00 e as 17:00, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Barroselas, Rua do Couto, 4905-390 Barroselas, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de Barroselas. - Nome do candidato".

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de Diretor;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Barroselas, identificando problemas e potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato. Este documento não deverá exceder as 25 páginas em letra do tipo Times New Roman, 12, espaço 1.5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

3.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Barroselas.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, no sentido de apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes Escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, tem como intuito apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Diretor, disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Barroselas.

6 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso nas instalações da Escola em local apropriado e, na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 7 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

12 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Elisabete dos Anjos Pires Rodrigues.

206893469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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