A vacinação tem como finalidade evitar e controlar algumas doenças transmissíveis com impacte significativo na saúde e é geralmente considerada uma das medidas de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade. O perfil de morbilidade no País, representado pelas doenças transmissíveis, continua a justificar, para algumas doenças, a vacinação universal assegurada através de um robusto programa nacional de vacinação.
O impacte da vacinação na saúde pressupõe a utilização de vacinas eficazes, seguras e de qualidade, com elevadas taxas de cobertura vacinal o que, por sua vez, implica a garantia da acessibilidade e da aceitabilidade da vacina pelos cidadãos e pelos profissionais.
A adoção de diferentes estratégias vacinais reveste-se de uma complexidade crescente face ao desenvolvimento dos conhecimentos científicos e tecnológicos, às alterações do padrão epidemiológico das doenças, aos custos crescentes da sua aplicação e à percepção dos cidadãos relativamente à vacinação contra doenças que estão controladas.
Impõe-se, portanto, o desenvolvimento de uma metodologia de trabalho que, através de múltiplas disciplinas, permita a análise e acompanhamento dos diversos aspetos relacionados com a definição e aplicação de diferentes estratégicas vacinais.
Ora, a multidisciplinaridade exige a atualização de um grupo consultivo, constituído por especialistas de várias áreas do conhecimento, designado por Comissão Técnica de Vacinação.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:
1 - É constituída a Comissão Técnica de Vacinação (CTV), grupo consultivo da Direção-Geral da Saúde, para recomendação de estratégias apropriadas baseadas na melhor evidência científica disponível sobre o impacte da doença e da vacinação, tendo em atenção a aplicabilidade, a aceitabilidade e a transparência das estratégias propostas, por forma a obter, com eficiência, ganhos em saúde.
2 - A CTV tem como funções:
a) Definir, desenvolver, monitorizar e avaliar as estratégias vacinais, no âmbito da política de saúde do País;
b) Dar parecer técnico sobre a(s) estratégia(s) de vacinação a adotar em relação a cada vacina;
c) Dar parecer técnico sobre o Programa Nacional de Vacinação e respetivas vacinas;
d) Pronunciar-se sobre o quadro legislativo português no que respeita à vacinação;
e) Propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos na área da vacinação e das respetivas doenças;
f) Pronunciar-se sobre as necessidades de formação e respetiva metodologia na área da vacinação;
g) Aconselhar medidas de exceção, em termos de vacinação, caso ocorram surtos ou outras circunstâncias que o justifiquem.
3 - A CTV apresenta as suas recomendações ao Diretor-Geral da Saúde, para eventual submissão ao membro do Governo responsável pela área da Saúde.
4 - A CTV ouve, quando necessário e para suporte das suas decisões, um painel de especialistas.
5 - A CTV reúne sempre que convocada pelo seu presidente ou pelo Diretor-Geral da Saúde e pode solicitar a presença de elementos do painel de especialistas ou dos elementos a que se refere o n.º 9 para participação nas suas reuniões.
6 - O painel de especialistas é ouvido pela CTV, de forma global, duas vezes por ano, podendo ainda ser convocado pelo presidente da CTV ou pelo Diretor-Geral da Saúde.
7 - Integram a CTV:
a) Maria da Graça Gregório de Freitas, médica de saúde pública, que preside;
b) Ana Maria de Esteves de Leça Pereira, pediatra;
c) António Firmino Queimadela Baptista, médico de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Centro, em representação da Ordem dos Médicos;
d) António Carlos Megre Sarmento, infeciologista;
e) Carlos Daniel Figueiredo Bravo Pinheiro, médico de saúde pública;
f) Cristina de Fátima Coradinho Camões, farmacêutica, em representação da Ordem dos Farmacêuticos;
g) Maria Etelvina Sousa Calé, médica de saúde pública;
h) José Gonçalo Duque Pereira Monteiro Marques, pediatra;
i) Kamal Mansinho, infeciologista;
j) Laura Elvira Gonçalves Novo da Hora Marques, pediatra;
k) Luís Almeida Santos, pediatra;
l) Luísa Maria Duarte Sousa Rocha Vaz, médica de medicina geral e familiar;
m) Manuel do Carmo Gomes, epidemiologista;
n) Margarida Menezes Ferreira, bióloga, em representação do INFARMED;
o) Maria Paula Valente da Conceição Madeira Curvelo, pediatra;
p) Paula Maria Várzea Ferreira Valente, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Alentejo;
q) José Gabriel Saraiva da Cunha, infeciologista;
r) Susana Clara Barão Lopes da Silva Anjos, imunoalergologista;
s) Maria do Carmo Marques dos Santos, em representação da Ordem dos Enfermeiros.
8 - Integram o painel de especialistas:
a) Ana Francisca Machado Jorge, ginecologista oncológica;
b) Ana Margarida do Sameiro de Moutinho Neves, pediatra, em representação da Ordem dos Médicos;
c) Ana Maria Azevedo Vasconcelos Correia, médica de saúde pública;
d) Ana Paula Matias Abreu, farmacêutica;
e) António Celso Dias Pais Pereira, imunoalergologista, em representação da Ordem dos Médicos;
f) Armando Leal Almeida, enfermeiro, em representação da Região Autónoma dos Açores;
g) Maria Assunção Machado Pinto Frutuoso, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Norte;
h) Catarina Maria Machado França Gouveia, pediatra;
i) Maria de Fátima Loureiro Fiúza Chumbo, enfermeira;
j) Maria Fernanda Jesus Loureiro, médica de saúde pública;
k) Fernanda Maria Pereira Rodrigues, pediatra, em representação da Sociedade Portuguesa de Pediatria;
I) Filipa Gabriela Cascão Oliveira Mafra Gallo, médica de medicina geral e familiar, em representação da Associação dos Médicos de Medicina Geral e Familiar;
m) Madalena Filipa Forjaz Nobriga Martins Prata, pediatra;
n) Luis Filipe Leitão da Costa Froes, pneumologista;
o) Helena Marina Massena Ferreira, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Algarve;
p) Maria Isabel Castelão Pereira Catela Mota, médica de medicina geral e familiar;
q) Jacinta Maria Torres da Silva Azevedo, dermatologista;
r) José Luís Oliveira de Boaventura, infeciologista, em representação da Ordem dos Médicos;
s) José Maurício da Silva Melim, médico de saúde pública, em representação da Região Autónoma da Madeira;
t) Lisa Marina Fragoas Ferreira Vicente, obstetra;
u) Luciana Soares Bastos, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Lisboa e Vale do Tejo
v) Luís Miguel Nabais Borrego, imunoalergologista;
w) Luís Manuel Varandas, pediatra;
x) Maria da Graça Domingues Rocha, pediatra;
y) Maria João Rocha Brito, pediatra;
z) Maria João Mendes Simões Pedro, bacteriologista, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP;
aa) Nuno Augusto Alberto de Miranda, oncologista;
bb) Ana Paula Cordeiro Palminha, virologista, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP;
cc) Paulo Jorge Silva Nogueira, estatista;
dd) Paulo Jorge Pereira Cruz Paixão, virologista;
ee) Teresa Maria Alves Fernandes, bióloga;
ff) Teresa Isabel Manita Passos da Fonseca, médica de medicina interna, em representação da Ordem dos Médicos;
gg) Maria Teresa Simões Tomé Correia, pediatra neonatalogista.
9 - Podem ser chamados a colaborar com a CTV outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
10 - O mandato dos elementos da CTV e do painel de especialistas é de quatro anos, renovável por iguais períodos.
11 - A organização e funcionamento da CTV, incluindo a forma de votação das decisões, são fixados nas primeiras reuniões e aprovados pelo Diretor-Geral da Saúde.
12 - A CTV elabora um relatório anual de atividades.
13-O apoio logístico e técnico necessário ao bom funcionamento dos trabalhos da CTV são providenciados pela Direção-Geral da Saúde, podendo ainda a CTV solicitar a todas as instituições e serviços do Ministério da Saúde o apoio de que necessitar para a eficaz prossecução da sua atividade.
14 - Os elementos que integram a CTV ou o painel de especialistas exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem ou pela Direção-Geral da Saúde, no caso de elementos que não exerçam funções públicas.
15 - É revogada a portaria 1256/2001 (2.ª série), de 26 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de julho.
11 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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