Considerando que nos termos do despacho do Ministro da Administração Interna, n.º 113/2013, de 5 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2013, foram-me delegadas um conjunto de competências no âmbito do Sétimo Programa-Quadro para a Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (FP7), da Comissão Europeia;
Atendendo a que nos termos do n.º 3, do mencionado despacho, foi-me delegado, com faculdade de subdelegação, a outorga dos Acordos de Consórcio e das ulteriores convenções de subvenção dos projetos no âmbito do FP7 da Comissão Europeia;
Considerando que a Guarda Nacional Republicana exarou dois Acordos de Consórcio, a saber:
a) Sagres - Consortium Agreement; e
b) Closeye - Consortium Agreement
Subdelego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, a competência para a outorga dos dois mencionados Acordos de Consórcio, ficando ratificados todos os atos por ele praticados neste âmbito.
11 de abril de 2013. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
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