Competências. Subdelegações - Chefe de Gabinete do Diretor da Comissão Cultural de Marinha
1 - Ao abrigo do Despacho 4191/2013, de 8 de março, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2013), subdelego no Chefe do Gabinete do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Luís Filipe Correia Andrade, a competência para:
a) No âmbito das funções que lhe estão atribuídas, autorizar despesas até ao limite de 15.000(euro):
1) Com locação e aquisição de bens e serviços;
2) Com empreitadas de obras públicas.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c.Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestam serviço na Comissão Cultural de Marinha:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a produz efeitos a partir de 12 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Diretor da Comissão Cultural de Marinha.
27 de março de 2013. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, António José Ravasco Bossa Dionísio, contra-almirante.
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