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Aviso (extrato) 5361/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5361/2013

Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, faz-se público que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada do Procedimento Concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico para desempenhar funções na área de atividade de Assistente de Ação Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2010, no BEP sob o código de oferta n.º OE201004/0129, em 08/04/2010 e no Jornal Diário de Notícias de 09 de abril de 2010, se encontra afixada em local visível das instalações desta Câmara Municipal e disponível na sua página eletrónica, tendo ainda sido notificada a todos os candidatos aprovados através de ofício registado com aviso de receção.

4 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

306874652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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