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Aviso 5354/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum - alteração de composição do júri

Texto do documento

Aviso 5354/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

No âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso publicado no Diário da República n.º 240, 2.ª série, de 12 de dezembro de 2012, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente operacional/serviço de águas, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para efeitos do disposto no artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a alteração de composição do júri do respetivo procedimento concursal, em virtude da substituição de dois dos membros do júri, que passa a ter a seguinte constituição:

Presidente: Vitor Manuel Boieiro Cotovio - Chefe de Divisão de Obras, Águas e Saneamento

1.º vogal efetivo: Jorge Miguel Valverde Mestrinho, Técnico Superior

2.º vogal efetivo: Custódio Luis Pinto Torres, Encarregado Operacional

1.º vogal suplente: Guida Maria Soares Cordeiro de Loureiro, Técnica Superior

2.º vogal suplente: Manuel Henrique Mestrinho Espadinha, Assistente Operacional

15 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

306871663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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