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Edital 387/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Alteração de alguns preços e tarifas a cobrar nas instalações desportivas municipais

Texto do documento

Edital 387/2013

Graça da Conceição Candeias Guerreiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 4 de abril de 2013, foi aprovada a alteração de alguns preços e tarifas a cobrar nas Instalações Desportivas Municipais de Grândola, nos termos seguintes:

Artigo 1.º: Pavilhões desportivos (1h00 de utilização)

N.º 1 - Pavilhão completo para treinos e aulas regulares

a) Associação Sócio Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal e Estabelecimentos de Ensino e Juntas de freguesia do Concelho, desde que com caráter de gratuitidade: 0,00 (euro)

b) Atividade desportiva concelhia federada com competição regular: 0,94 (euro)

c) (Revogada.)

d) Atividade desportiva concelhia não federada ou federada sem competição regular: 7,53 (euro)

e) (Revogada.)

N.º 5 - Metade do Pavilhão ou espaço lateral (CDMJA) para treinos e aulas

a) Associação Sócio Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal e Estabelecimentos de Ensino e Juntas de Freguesia do Concelho, desde que com caráter de gratuitidade: 0,00 (euro)

b) Atividade desportiva concelhia federada com competição regular: 0,34 (euro)

c) (Revogada.)

d) Atividade desportiva concelhia não federada ou federada sem competição regular: 2, 71 (euro)

N.º 6 - Ginásio (CDMJA)

a) Associação Sócio Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal e Estabelecimentos de Ensino e Juntas de freguesia do Concelho, desde que com caráter de gratuitidade: 0,00 (euro)

b) Atividade desportiva concelhia federada com competição regular: 0, 46 (euro)

c) (Revogada.)

d) Atividade desportiva concelhia não federada ou federada sem competição regular: 3,66 (euro)

Artigo 2.º: Piscina Coberta

N.º 1 - Utilização Livre individual (1 entrada):

b) Utentes com rendimentos per capita inferiores ao valor do ordenado mínimo nacional: 0,00 (euro)

c) Trabalhadores da Câmara Municipal de Grândola (reformados e no ativo): 0,00 (euro)

h) Cartão Livre-Trânsito para utentes com idade compreendida entre os 8 e os 17 anos: 12,00

i) Cartão Livre-Trânsito para utentes com idade igual ou superior a 18 anos: 24,00 (euro)

N.º 2 - Utilização de Grupo Piscina 25 metros (1h00 de utilização/ 6 pistas)

a) Associação Sócio Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal e Estabelecimentos de Ensino e Juntas de Freguesia do Concelho, desde que com caráter de gratuitidade: 0,00 (euro)

b) Atividade desportiva concelhia federada com competição regular: 2,08 (euro)

c) (Revogada.)

d) Atividade desportiva concelhia não federada ou federada sem competição regular: 16,66 (euro)

N.º 3 - Utilização de Grupos Piscina Pequena (1 hora de utilização)

b) Atividade desportiva concelhia: 3,79 (euro)

Artigo 3.º: Campos de futebol 11 - relva sintética e terra batida (1h00 de utilização)

N.º 1 - Campo completo para treinos e aulas regulares

a) Associação Sócio Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal e Estabelecimentos de Ensino e Juntas de Freguesia do Concelho, desde que com caráter de gratuitidade: 0,00 (euro)

b) Atividade desportiva concelhia federada com competição regular: 0,92

c) (Revogada.)

d) Atividade desportiva concelhia não federada ou federada sem competição regular: 7,33 (euro)

e) (Revogada.)

N.º 5 - Metade do Campo para treinos e aulas regulares

a) Associação Sócio Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal e Estabelecimentos de Ensino e Juntas de Freguesia do Concelho, desde que com caráter de gratuitidade: 0,00 (euro)

b) Atividade desportiva concelhia federada com competição regular: 0,75 (euro)

c) (Revogada.)

d) Atividade desportiva concelhia não federada ou federada sem competição regular: 6,02 (euro)

e) (Revogada.)

Artigo 4.º: Campos de ténis (1h00 de utilização)

N.º 1 - Utilização Individual (limite 4 pessoas por campo)

a) Utentes com idade inferior a 18 anos, sem recurso a iluminação artificial: 0,50 (euro)

b) Utentes com idade igual ou superior a 18 anos, sem recurso a iluminação artificial: 0,75 (euro)

c) Trabalhadores da Câmara Municipal de Grândola (reformados e no ativo): 0,00 (euro)

d) Utilização de iluminação artificial, em a), b) e c): 1,00 (euro)

N.º 2 - Utilização de grupo

a) Associação Sócio Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal e Estabelecimentos de Ensino e Juntas de Freguesia do Concelho, desde que com caráter de gratuitidade: 0,00 (euro)

b) Atividade desportiva concelhia federada com competição regular: 0,36 (euro)

c) (Revogada.)

d) Atividade desportiva concelhia não federada ou federada sem competição regular: 2, 90 (euro)

Os valores acima referidos, aos quais acresce o IVA à taxa legal, quando aplicável, entrarão em vigor no primeiro dia útil após a data da publicação do presente edital no Diário da República, alterando e sobrepondo-se ao disposto no Capítulo VI da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola em vigor, naquilo que lhe for desconforme.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

8 de abril de 2013. - A Presidente da Câmara, Graça Guerreiro Nunes.

306879197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093800.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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