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Regulamento 21/99, de 21 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 295, de 21.12.1999, Pág. 19273
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Sumário

Estabelece as condições e regras que as entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário devem obedecer na utilização de instrumentos financeiros derivados dos fundos que administrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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