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Declaração de Retificação 498/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Retifica o aviso n.º 4491/2013, de 2 de abril, relativo ao procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., classificação final - especialidade de radiologia

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 498/2013

Retificação ao aviso 4491/2013, de 2 de abril de 2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Classificação final - Especialidade radiologia

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e no despacho 15630/2012, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012 que, após homologação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de 27 de fevereiro de 2013, publica-se, após homologação, a lista final da ordenação dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P.E. - especialidade radiologia (referência 07), para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da categoria de assistente da carreira médica aprovada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro, previsto e não ocupado:

(ver documento original)

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço rhv@hdaveiro.min-saude.pt.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de abril de 2013. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

206891387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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