Regulamento 20/99, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 295, de 21.12.1999, Pág. 19272
- Data: 1999-12-21
- Secções desta página::
Sumário
Define os termos e as condições a que deve obedecer o registo das operações, a manter pelas entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/109376/regulamento-20-99-de-21-de-dezembro