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Regulamento 20/99, de 21 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 295, de 21.12.1999, Pág. 19272
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Sumário

Define os termos e as condições a que deve obedecer o registo das operações, a manter pelas entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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