Aviso (extrato) n.º 5311/2013
Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - A formalização das candidaturas é feita mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.egn.pt) e nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços de administração escolar da escola-sede do agrupamento ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos nele contidos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual se este se encontrar na Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré;
b) Projeto de intervenção no agrupamento no qual o candidato identifica os problemas define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - As candidaturas são apreciadas pela comissão do conselho geral transitório especialmente constituída para o efeito a qual, num primeiro momento, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham.
5 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola sede e divulgada na página eletrónica do agrupamento no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos. Das decisões de exclusão cabe recurso, nos termos da lei.
6 - Na avaliação das candidaturas admitidas serão considerados:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como a conformidade com o projeto educativo do agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual, designadamente, a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no projeto de intervenção.
25 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Pedro Rangel das Neves.
206889184