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Despacho 5291/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5291/2013

No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis, em reunião de 9 de julho de 2012, delegar a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos, conforme preceituado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, na presidente do conselho administrativo, Helena Paula Moniz Fernandes. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do vice-presidente, Manuel António Santos Pinho. A presente delegação de competências produz efeitos a 9 de julho de 2012, sendo considerados ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.

16 de janeiro de 2013. - O Conselho Administrativo: Helena Paula Moniz Fernandes, presidente - Manuel António Santos Pinho, vice-presidente - Jesus Tavares da Silva, secretário.

206886527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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