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Aviso 5310/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho

Texto do documento

Aviso 5310/2013

Procedimento concursal para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira

Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em impresso próprio, disponibilizado em http://www.esmlaranjeira.net/, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, com sede na Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Laranjeira, Praceta de Manuel Laranjeira, 4501-861, Espinho, ou Apartado 197, 4501-861, Espinho, com o telefone 227330830, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede, no seguinte horário - manhã: 9 às 12 horas; tarde: 14 às 16 horas, todos os dias úteis -, ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone ou telemóvel e e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento.

3 - Os métodos de seleção (a utilizar para avaliação da candidatura) são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e a apreciação das motivações da candidatura.

4 - Resultado do concurso - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da escola sede do Agrupamento, três dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica da mesma, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

9 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Avelino Alves Ribeiro.

206890374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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