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Aviso 5309/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 5309/2013

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, em Chaves, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, considerando ainda o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho (disposição final e transitória).

2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo n.º 22.º-A, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (http://www.aejm.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento, sendo dirigido à Sra. Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, professora Mariana da Silva Mesquita de Oliveira.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, que estarão dispensadas para os docentes em serviço no Agrupamento, desde que os mesmos constem do processo individual do candidato arquivado nos respetivos serviços administrativos.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão, e do Número de Identificação Fiscal.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue, em suporte de papel, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, contra o respetivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, para o Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, Av. 5 de outubro, 5400 - 017 Chaves.

5 - Admissão e exclusão de candidatos ao procedimento concursal:

5.1 - No prazo de 10 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas serão afixadas na escola sede do Agrupamento, e divulgadas na página eletrónica acima referida, as listas com o resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor com os candidatos admitidos e excluídos, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.

5.2 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral Transitório, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

6 - Os métodos de apreciação das candidaturas são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º -B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a saber:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise ao Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - Os critérios a utilizar na apreciação de cada um dos métodos são os definidos em Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, a publicitar, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

O regulamento poderá ser consultado nos serviços administrativos da Escola Sede - Escola Dr. Júlio Martins - e na página eletrónica acima referenciada.

8 - Audição oral dos candidatos:

8.1 - Antes da eleição e depois de apreciado o relatório de avaliação das candidaturas, pode o Conselho Geral Transitório decidir efetuar a audição oral dos candidatos, apreciando melhor todas as questões relevantes para a decisão.

8.2 - A notificação e convocatória dos candidatos para a realização da audição oral são efetuadas com a antecedência mínima de oito dias úteis.

8.3 - A falta de comparência do interessado à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral Transitório, se não for apresentada justificação da falta até ao dia subsequente ao da marcação, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

2013-04-11. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Mariada da Silva Mesquita de Oliveira.

206891062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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